sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Interventor apresenta seus primeiros atos intervenientes

Neste dia 14 de novembro de 2008, o Interventor da Uniplac, Sr. Arnaldo Moraes, apresentou seus primeiros atos intervenientes, que se deu em reuniões separadas. Primeiro com a Afeup, Aduniplac, Sindicato dos Professores e DCE. A segunda reunião foi com a imprensa. E a terceira com Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso.

Abaixo, está transcrito na íntegra o primeiro dos dois atos intervenientes. O segundo ato interveniente trata da nomeação do Professor Mario César Assink para função temporária de Coordenador Financeiro da Fundação, e do Professor Valdeci Israel para a função de Coordenador Geral da Universidade. Junto com o Reitor, eles terão 15 dias para apresentar ao Interventor um Plano Emergencial de Gestão Universitária.

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ATO INTERVENIENTE Nº 1, de 14 de novembro de 2008.

Dispõe sobre a estrutura administrativa provisória da Universidade do Planalto Catarinense, entidade mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense e determina providências gerais em caráter emergencial e contingencial.

Arnaldo Moraes, Interventor da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC, nomeado judicialmente, conforme Processo nº 039.08.019546-4, correspondente a Ação de Intervenção da Fundação Pública de Direito Privado proposta pelo Município de Lages. SC, no cumprimento da determinação fixada em despacho do MM. Juiz de Direito, bem como, no uso das atribuições pertinentes ao Conselho de Administração da Fundação conforme disposto no art. 21 do Estatuto da Fundação, o qual está substituindo em razão da desconstituição judicial do mesmo, e considerando a necessidade urgente do restabelecimento econômico-financeiro da Fundação, e, sem embargo às dificuldades que certamente irão surgir,

RESOLVE:

DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA PROVISÓRIA
Art. 1º - A gestão didático-pedagógica da Universidade do Planalto Catarinense, a partir desta data, será exercida em caráter provisório pelo Reitor, pelos Chefes de Departamentos, pelos Coordenadores de Cursos eleitos, e por um coordenador geral a ser designado pelo Interventor.
Parágrafo único: Fica resguardada a competência dos Conselhos Superiores da Universidade atinente a gestão didático-pedagógica conforme previsto nos artigos 15 e 21 do Estatuto da UNIPLAC, os quais terão, provisoriamente, excluídos de sua composição original as vagas relativas aos Pró-Reitores, cujos cargos foram temporariamente extintos pelo artigo 5º deste Ato Interveniente.
Art. 2º - Ao Reitor, em caráter de colaboração com o Interventor, caberá:

I- elaborar o Plano Emergencial de Gestão Universitária - PEGU, em conjunto com os chefes de departamentos e coordenadores de cursos, visando adequar a Entidade Mantida à estrutura administrativa provisória determinada neste Ato Interveniente, procurando minimizar os impactos dela decorrentes, bem como, otimizar os recursos materiais e humanos disponíveis;

II- representar a Universidade, superintender e fiscalizar todas as atividades atinentes a gestão didático-pedagógica;

III - convocar e presidir o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV - promover, coordenar, planejar, organizar, administrar controlar todas as atividades didático-pedagógicas do Ensino de Graduação e de Pós-Graduação, da Pesquisa e da Extensão.

Parágrafo único: O PEGU referido no inciso I deste artigo, acompanhado, se for o caso, de proposta explicitando às adequações necessárias, deverá ser apresentado ao Interventor no prazo de 15 dias desta data.

Art. 3º - Aos chefes de Departamentos e aos Coordenadores de Cursos eleitos caberá, além das atribuições inerentes ao cargo determinadas pelo Regimento Geral da Universidade, auxiliar o Reitor na gestão didático-pedagógica, especialmente na elaboração e execução do PEGU.

Parágrafo único: Aos chefes de Departamento caberá também coordenar os cursos de seu departamento que não tenham um coordenador eleito.

Art. 4º - Ao Coordenador Geral caberá:

I - representar o Interventor junto à gestão didático-pedagógica da Universidade do Planalto Catarinense determinada no artigo 3º deste Ato Interveniente, visando articular as ações administrativas da Fundação com as atividades didático-pedagógicas da Universidade;

II – coordenar todos os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu que não tenham um Coordenador eleito;

III – auxiliar o Reitor na elaboração e execução do PEGU;

IV – supervisionar e coordenar a administração do campus;

V – articular a administração da Universidade com o coordenador financeiro da Fundação.

DAS MEDIDAS EMERGENCIAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS

Art. 5º - Ficam extintos todos os cargos e as funções de confiança, bem como quaisquer atividades de caráter extemporâneo ao contrato original de trabalho, inclusive os de Coordenadores de Curso nomeados, existentes na Universidade do Planalto Catarinense nesta data.
§ 1 º - Os ocupantes dos cargos, funções e atividades extintas serão reconduzidos ou mantidos em suas funções originais de professor ou de técnico administrativo.
§ 2º - Na hipótese de haver algum funcionário, não pertencente ao quadro de cargos e salários, que tenha sido contratado especialmente para desempenhar algum cargo ou função de confiança extintos conforme o caput deste artigo, o mesmo deverá ser demitido imediatamente.
Art. 6º - Ficam extinto, a partir desta data, o pagamento de todas as gratificações, adicionais, ou qualquer vantagem remuneratória concedidas através de ato de gestão da Reitoria ou do Conselho de Administração da Fundação, inclusive aqueles em razão do desempenho de cargo eletivo, ou pelo desempenho de qualquer atividade docente ou técnico-administrativa, exceto o adicional por tempo de serviço cujo período aquisitivo já tenha transcorrido.
Art. 7º - Fica vedado, a partir desta data:
I - o pagamento de hora extra;
II - o pagamento de diárias que não corresponda a deslocamento efetivo e não autorizado pelo interventor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Os órgãos setoriais da Universidade abaixo relacionados ficarão, a partir desta data, sob a supervisão do Interventor, e serão coordenados diretamente por um Coordenador Financeiro da Fundação a ser designado pelo Interventor:
I - recursos humanos;
II – controladoria;
III - compras;
IV - contabilidade;
V - contas a pagar;
VI – contas a receber;
VII – contratos.

Art. 9º - A administração provisória durante o período da intervenção judicial da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense e da Universidade do Planalto Catarinense dar-se-á conforme organograma constante do Anexo único deste ato.

Art. 10 - Revogam-se todos os atos e dispositivos em contrários ao disposto neste Ato Interveniente.

Lages, 14 de novembro de 2008.


Arnaldo Moraes
Interventor





ATO INTERVENIENTE Nº 2, de 14 de novembro de 2008.

Dispõe sobre a designação do Coordenador Financeiro da Fundação e do Coordenador Geral da Universidade, determina suas competências, e dá outras providências.

Arnaldo Moraes, Interventor da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC, nomeado judicialmente, conforme Processo nº 039.08.019546-4, correspondente a Ação de Intervenção da Fundação Pública de Direito Privado proposta pelo Município de Lages. SC, no cumprimento da determinação fixada em despacho do MM Juiz de Direito, bem como, no uso das atribuições pertinentes ao Conselho de Administração da Fundação conforme disposto no art. 21 do Estatuto da Fundação, o qual está substituindo em razão da desconstituição judicial do mesmo, e considerando a necessidade de suprir provisoriamente a Fundação e a Universidade de gestores para implementar e operacionalizar a estrutura administrativa mínima de funcionamento conforme Ato Interveniente nº 1,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar MARIO CESAR ASSINK para, em caráter temporário, exercer a função de Coordenador Financeiro da Fundação prevista no Ato Interveniente nº 1, de 14 de novembro de 2008.

Art. 2º - Ao Coordenador Financeiro da Fundação, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as medidas emergenciais inerentes à Intervenção;
II - acompanhar e orientar a escrituração contábil, especialmente na elaboração, consolidação e expedição de balancetes referente a movimentação financeira da Fundação no período da Intervenção;
III – gerir o fluxo de caixa da Fundação;
IV – exercer as atribuições e as funções inerentes à Pró-Reitoria de Administração determinadas pelo Estatuto da Universidade, relativas à gestão financeira, especialmente às correspondentes aos seguintes setores:

a) recursos humanos;
b) controladoria;
c) compras;
d) contabilidade;
e) contas a pagar;
f) contas a receber;
g) contratos;
V- assinar, conjuntamente com o Interventor, cheques ou qualquer documento referente à movimentação bancária;
VI - assinar, em substituição ao Pró-Reitor de Administração, os atos e documentos expedidos da Universidade onde a assinatura deste cargo seja imprescindível.

Art. 3º - Designar VALDECI ISRAEL para, em caráter temporário, exercer a função de Coordenador Geral da Universidade prevista no Ato Interveniente nº 1, de 14 de novembro de 2008.

Art. 4º - Ao Coordenador Geral da Universidade, compete:
I – fiscalizar, em cooperação com o Reitor, o fiel cumprimento das medidas emergenciais inerentes à Intervenção no âmbito interno da Entidade Mantida;
II - representar o Interventor junto à gestão didático-pedagógica da Universidade do Planalto Catarinense, visando articular as ações administrativas da Fundação com as atividades didático-pedagógicas da Universidade;
III – auxiliar na elaboração do Plano Emergencial de Gestão Universitária – PEGU previsto no Ato Interveniente nº 1;
IV – supervisionar, em cooperação com o Reitor a execução do PEGU;
V - assinar, em substituição ao Pró-Reitor de Ensino, os diplomas emitidos pela Universidade do Planalto Catarinense, conforme previsto no art. 164 do Regimento Geral da Universidade;
VI- assinar, em substituição aos Pró-Reitores de Ensino, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, os atos e documentos expedidos da Universidade onde a assinatura destes cargos seja imprescindível;
VII – supervisionar todos os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu; especialmente enquanto estes não tiverem coordenadores próprios;
VIII – colaborar com chefes de departamento e coordenadores de curso nas atribuições a eles atribuídas pelo Ato Interveniente nº 1;
IX - articular a administração da Universidade com o Coordenador Financeiro da Fundação;
X - exercer as atribuições e as funções inerentes à Pró-Reitoria de Ensino determinadas pelo Estatuto da Universidade, relativas à administração do campi.

Art. 5º - Os Coordenadores designados por este ato receberão mensalmente a titulo de pró-labore, respectivamente os seguintes valores:
I – Para exercer a função de Coordenador Financeiro da Fundação receberá R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
II - Para exercer a função de Coordenador Geral da Universidade receberá R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Lages, 14 de novembro de 2008.

Arnaldo Moraes
Interventor da Fundação

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